Texto: Mayara Mesquita | Fotos: Adilson Henrique
Planejar, de acordo com o dicionário, é o mesmo que “elaborar um plano”, “organizar um roteiro”, “programar”, “ter a intenção de”. No contexto patrimonial e sucessório, pode ser entendido como organizar o patrimônio familiar de acordo com a realidade e com a intenção do titular dos bens e de seus sucessores. É uma forma proativa de programar a administração e a sucessão dos bens e dos negócios familiares, buscando a pacificação de controvérsias, a proteção patrimonial e a economia tributária.
Em outras palavras, trata-se de elaborar um roteiro para proteger o patrimônio e realizar a transmissão de bens e direitos para os sucessores de forma segura e econômica. Essa organização, quando bem feita, pode evitar desgastes familiares e contribuir para a perpetuação de uma empresa ou grupo familiar por muitas gerações.
Existem diversas ferramentas – institutos jurídicos e contábeis – importantes, eficazes e até complementares para um bom planejamento patrimonial e sucessório. Dentre elas, destacam-se a doação com reserva de usufruto, que permite ao titular transferir bens aos herdeiros, mantendo o direito de uso e rendimento, o testamento, assegurando que os bens sejam distribuídos de acordo com a vontade do testador, e a contratação de seguros, que pode servir tanto para garantir estabilidade financeira quanto para minimizar impactos em caso de falecimento.
Nesse contexto, surgiu a figura da holding familiar: uma sociedade composta pelos membros da família, utilizada para gerir os ativos, otimizar a administração, proteger o patrimônio e agilizar a transferência de titularidade patrimonial.
A holding familiar garante a proteção dos bens da família, já que o patrimônio passa a pertencer à sociedade empresarial-familiar, dificultando o acesso de terceiros. Além disso, oferece imediatos e significativos benefícios na economia tributária, especialmente para as receitas decorrentes de atividades imobiliárias e rurais, podendo proporcionar economias de até 90% em tributos. Essa estrutura também simplifica e acelera a sucessão patrimonial, evitando processos longos e onerosos, como o inventário judicial.
Por essas características, a holding familiar pode ser considerada uma das ferramentas mais completas para o planejamento patrimonial e sucessório, combinando os benefícios das demais estratégias em uma estrutura única. Contudo, sua abrangência exige cuidados específicos, como a definição clara das funções de cada membro da família dentro da sociedade, para evitar conflitos internos.
Além disso, é essencial avaliar se a holding é a melhor solução para cada caso. Para que o objetivo patrimonial seja atingido, é imprescindível a orientação de profissionais especializados – advogados, contadores e consultores patrimoniais – que possam personalizar o planejamento de acordo com a realidade, os valores e os interesses familiares.
Assim, deve-se avaliar a complexidade do patrimônio – imóveis, investimento e empresa familiar – bem como das relações emocionais e jurídicas entre os familiares para se definir qual, ou quais, ferramenta(s) é(são) a(s) mais indicada(s). Logo porque, a holding familiar pode se mostrar mais vantajosa até para estruturas familiares mais simples, já que oferece outros benefícios, como a proteção patrimonial e a economia tributária imediata, não só sucessória. O planejamento patrimonial e sucessório é, portanto, um processo dinâmico e altamente personalizado. Ele exige um olhar atento para os aspectos legais, financeiros e emocionais que envolvem o patrimônio familiar, sempre com o objetivo de proporcionar segurança e harmonia. Dessa forma, é possível garantir que o legado seja preservado e transmitido de maneira eficiente e alinhada aos valores e intenções de seus proprietários.
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