Hoje, muito se fala em Planejamento Sucessório e Holding Familiar, em especial, no que realmente é e de como fazê-lo de forma eficiente, legal e vantajosa. Um Planejamento Sucessório bem feito é multidisciplinar, envolvendo questões contábeis, tributárias, e jurídicas, abrangendo assim o Direito de Sucessões, Família, Societário, Contratual e, em alguns casos, o Empresarial. Seria irresponsável dizer que uma Holding Familiar é a solução para todo e qualquer planejamento sucessório, como vários vem prometendo. Cada Planejamento Sucessório é único, sendo feito na medida da sua necessidade. A depender da situação familiar e da intenção de quem deseja realizar o planejamento, a solução poderá ser outra ferramenta de planejamento sucessório.
A Holding Familiar é uma excelente ferramenta de planejamento sucessório, contudo, deve ser utilizada de forma responsável, realista e, sobretudo, lícita. Um sistema Holding não é, necessariamente, UMA EMPRESA, mas sim um sistema que pode ter UMA ou VÁRIAS empresas, de forma a organizar o patrimônio de uma determinada família da forma mais segura e organizada possível, garantindo não apenas a transferência do patrimônio, mas também a sucessão do legado da família. Apesar de ter um benefício tributário, uma holding possui várias outras vantagens, além da econômica. Um profissional sério e competente não irá lhe indicar sempre a MENOR tributação, mas sim a MELHOR tributação!
O livro “Holding Familiar – Noções Básicas para um Planejamento Organizacional, Patrimonial e Sucessório”, escrito pelo sócio Marco Túlio Freire (advogado e empresário, com mais de 20 anos de experiência de mercado), apresenta exemplos de que, nem sempre, uma holding familiar é a melhor opção, da mesma forma que, em outras situações, a holding vai demonstrar ser uma vantagem enorme. Ao realizar um Planejamento Sucessório, evita-se, especialmente, diminuir ou até mesmo extinguir as intermináveis brigas familiares pela herança do falecido. Todavia, devendo sempre ter em mente que, para que tudo isso funcione, o procedimento precisa ser feito de maneira preventiva, ou seja, em vida, quer dizer, por questões óbvias, ela deve ser pensada, organizada e realizada antes do falecimento do autor da herança ou “de cujus” (falecido que deixou bens).
Dessa forma, para realizar o planejamento sucessório é imprescindível que você procure um profissional especialista e qualificado, competente e digno do seu respeito, uma vez que não se trata somente de menores custos, mas principalmente por ser o meio de proteção do patrimônio da sua família, que arduamente foi adquirido através dos seus esforços e dedicação.
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