Novas regras do código de trânsito

Entre as mudanças mais aguardadas pelos motoristas, está a do maior prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Desde sua criação, em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem passado por diversas transformações, acompanhando as mudanças que ocorrem na sociedade e nos meios de locomoção. Em abril de 2022, novas regras entraram em vigor.
As mudanças estão sendo gradativamente implementadas no país. A mais esperada pelos motoristas foi a do maior tempo de renovação da carteira de habilitação, que agora passa a ser de 10 anos, anteriormente era de 5 anos para quem tem menos de 50 anos. “Continua sendo importante a renovação antes que o documento perca a validade para que o condutor evite multas”, explica o delegado regional da Polícia Civil de Lavras, Josias Moreira Giffoni. Para quem tem de 50 a 70 anos, a renovação permanece a cada 5 anos e para os motoristas com mais de 70 anos, o documento deve ser renovado a cada 3 anos.

Delegado regional da Polícia Civil de Lavras, Josias Moreira Giffoni.


A pontuação para a suspensão da carteira também foi alterada. Agora é de 20 pontos para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses, 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima e de 40 pontos nos casos de condutores profissionais ou sem infração gravíssima. Para efeitos de fiscalização, o condutor também pode utilizar a CNH digital, disponível para Android e IOS pela App Store ou Google Play Store.
O delegado comenta que outra alteração que tem provocado muitas dúvidas é em relação ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). “A versão eletrônica do CRLV tem todas as informações do documento impresso e a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para acessar o documento digital, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento do veículo do ano em curso, expedido pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A versão digital é gratuita. O CRLV Digital pode ser acessado pelo dispositivo móvel mesmo offline, ou seja, sem internet, porém, é recomendado que o condutor porte também a versão impressa que pode ser emitida sem custo, no site do Denatran”, explica Josias.
De acordo com o delegado, outras mudanças, como em relação ao transporte de crianças, a formação de condutores, defesa de infrações, proteção a ciclistas, exames toxicológicos obrigatórios e motorista embriagados, também já estão em vigor e passíveis de fiscalizações.

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