Em dia com as obrigações cívicas.

É hora de separar os documentos e entregar a declaração do Imposto de Renda anual, e o Grupo Wilson Crepaldi explica as novas regras

Texto: Mayara Mesquita

A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação anual para quem obteve rendimentos acima de determinado valor no último ano. No entanto, o tema ainda gera dúvidas, como quem deve contribuir, quanto se deve pagar e como preencher corretamente a declaração.

Primeiramente, é essencial entender a finalidade desse tributo. O IR é aplicado em diversos países e representa uma das principais fontes de arrecadação do governo, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais, como Infraestrutura, Saúde, Educação e Segurança. A cada ano, a Receita Federal pode realizar ajustes conforme a política econômica vigente, tornando fundamental acompanhar as regras para evitar problemas futuros.

A entrega da declaração do IR 2025 começou em 17 de março e se estende até 30 de maio, prazo que continuará valendo nos próximos anos. A obrigatoriedade recai sobre quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, em 2024, incluindo salários, aposentadorias e pensões, tanto do INSS quanto de órgãos públicos.

Também deve declarar quem obteve mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS), teve ganhos no exterior, realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro na venda de bens e direitos.

Outros casos que exigem a declaração, incluem aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural, pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, passaram a residir no Brasil em 2024 ou optaram pela isenção de imposto ao reinvestir o valor da venda de imóveis residenciais no País. Quem possui bens e direitos no exterior, é titular de trusts ou optou pela atualização do valor de mercado desses bens, também está sujeito à obrigatoriedade. Além disso, brasileiros que retornaram do exterior no último ano devem declarar, mesmo sem rendimentos.

O preenchimento da declaração pode ser feito em diferentes dispositivos. 

O contribuinte pode iniciar a declaração pelo celular e concluí-la no programa específico para computador ou na versão on-line, sem perder os dados. Para realizá-la, basta acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e escolher uma das opções disponíveis: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis. A não declaração ou a entrega fora do prazo pode acarretar multa ao contribuinte.

Caso haja imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, sujeito a juros. Além disso, é possível destinar parte do imposto devido para instituições de apoio a crianças, adolescentes e idosos.

As restituições do IR serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo uma lista de prioridades. O primeiro grupo a receber inclui idosos com 80 anos ou mais, seguido por contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e profissionais cuja maior fonte de renda seja o Magistério.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte para realizar a sua declaração, o Grupo Wilson Crepaldi, com mais de 60 anos de tradição em contabilidade, pode auxiliá-lo em todo o processo, garantindo que sua declaração seja feita corretamente e dentro do prazo.


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