Médicos, dentistas, fisioterapeutas, engenheiros, entre outros profissionais autônomos, podem ter direito a receber a restituição dos últimos cinco anos
Fotos: Adilson Henrique
A legislação previdenciária brasileira estabelece um limite máximo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conhecido como teto previdenciário. Entretanto, é comum que trabalhadores com mais de um vínculo empregatício acabem recolhendo contribuições acima desse limite, o que gera o direito à restituição dos valores excedentes.
Neste ano de 2025, o teto da Previdência corresponde a R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), portanto, se o profissional já recolhe no teto para um de seus tomadores de serviço, os demais serão excedentes. Exemplo: um médico que tem o desconto previdenciário pela cooperativa em que presta serviços, também retira pró-labore em sua clínica particular e é empregado CLT em outro hospital. Aqui são três fontes de contribuição. Se uma delas já é limitada ao teto, as demais são restituíveis, ou, se a soma delas ultrapassar o teto, a diferença deve ser requerida.
Portanto, têm direito à restituição os segurados que, no somatório das contribuições previdenciárias efetuadas ao longo do ano, ultrapassam o teto estabelecido pelo INSS.
Como devo solicitar a restituição?
O pedido de restituição pode ser feito por meio do programa da Receita Federal “Pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso e Declaração de Compensação” (PER/DCOMP) ou via formulário, “Pedido de restituição ou de ressarcimento”.
Caso o segurado não consiga reaver os valores por meio da Receita Federal ou haja negativa indevida, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a devolução dos recolhimentos excedentes.
No caso de ação judicial, o segurado pode requerer a restituição de todas as parcelas imprescritas, ou seja, aquelas que foram recolhidas indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação.
A restituição de valores pagos acima do teto previdenciário é um direito dos trabalhadores que contribuem em excesso ao INSS. Para garantir a devolução dos valores, é essencial acompanhar os recolhimentos, utilizar a declaração do Imposto de Renda e, sobretudo, buscar assistência especializada para orientar o processo.
Isabella Vivas Sampaio – OAB/MG 187.520
Advogada especialista em Direito Previdenciário
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